{"id":696,"date":"2025-10-16T23:01:15","date_gmt":"2025-10-16T23:01:15","guid":{"rendered":"https:\/\/russomanoeducacao.com.br\/?p=696"},"modified":"2025-10-18T22:25:41","modified_gmt":"2025-10-18T22:25:41","slug":"a-insuficiencia-da-tese-fixada-no-tema-305-diante-dos-desafios-do-pje","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/russomanoeducacao.com.br\/blog\/a-insuficiencia-da-tese-fixada-no-tema-305-diante-dos-desafios-do-pje\/","title":{"rendered":"A insufici\u00eancia da tese fixada no Tema 305 diante dos desafios do PJe"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No dia 04.09.2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o TEMA 305, ratificando a tese da S\u00famula 427, publicada h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada, em maio de 2011. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A tese fixada no TEMA 305 foi a seguinte: <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">INTIMA\u00c7\u00c3O. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICA\u00c7\u00c3O EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intima\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunica\u00e7\u00e3o em nome de outro profissional constitu\u00eddo nos autos \u00e9 nula, salvo se constatada a inexist\u00eancia de preju\u00edzo. (Reafirma\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 427 do TST).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">J\u00e1 o teor da S\u00famula 427 \u00e9 o seguinte: INTIMA\u00c7\u00c3O. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICA\u00c7\u00c3O EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intima\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunica\u00e7\u00e3o em nome de outro profissional constitu\u00eddo nos autos \u00e9 nula, salvo se constatada a inexist\u00eancia de preju\u00edzo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Observa\u00e7\u00e3o: (editada em decorr\u00eancia do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 &#8211; Res. 174\/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O objetivo da S\u00famula 427 era garantir que, quando a parte solicitasse que as intima\u00e7\u00f5es ocorressem em nome de um procurador com instrumento procurat\u00f3rio nos autos, ela n\u00e3o fosse prejudicada caso a secretaria dos tribunais ou das varas do trabalho n\u00e3o observasse esse pedido, o que acarretaria nulidade processual e viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, nos termos do artigo 5\u00ba, LIV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Note-se que a edi\u00e7\u00e3o da referida s\u00famula \u00e9 de uma \u00e9poca em que os processos ainda eram predominantemente f\u00edsicos, j\u00e1 que o Processo Judicial Eletr\u00f4nico (PJe) foi instalado pela primeira vez em uma unidade judici\u00e1ria em 05.12.2011. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Tratando-se de processo f\u00edsico, a quest\u00e3o estava delineada a contento, pois bastava \u00e0 partecomprovar que o pedido de publica\u00e7\u00e3o em nome de um determinado procurador havia sido feito, mas n\u00e3o observado pela secretaria. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Por\u00e9m, n\u00e3o muito tempo depois, o PJe se tornou o meio exclusivo pelo qual o processo judicial passou a tramitar na Justi\u00e7a do Trabalho, o que impactou na efetividade da S\u00famula 427 do TST. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Isso porque as publica\u00e7\u00f5es no PJe ocorrem de acordo com o advogado habilitado nos autos. Ou seja, em princ\u00edpio, bastava que o advogado se habilitasse nos autos para que as intima\u00e7\u00f5es ocorressem em seu nome, a teor do artigo 5\u00ba, \u00a7 10\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 185\/2017 do CSJT: <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-\u00e1 pela identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio por meio de seu certificado digital e remessa do formul\u00e1rio eletr\u00f4nico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. <br>[\u2026] <br>\u00a7 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intima\u00e7\u00f5es sejam dirigidas a este ou \u00e0 sociedade de advogados a que estiver vinculado dever\u00e1 requerer a habilita\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ocorre que, por uma quest\u00e3o sist\u00eamica, apenas se o advogado estivesse habilitado desde o in\u00edcio do processo \u00e9 que permaneceria habilitado do come\u00e7o ao fim. Caso um advogado se habilite na segunda inst\u00e2ncia, ao retornar o processo \u00e0 primeira inst\u00e2ncia (pelo tr\u00e2nsito em julgado, por exemplo), aquele advogado n\u00e3o estar\u00e1 habilitado, a teor do artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Ato Conjunto n. 1 CSJT.GP.CGJT. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Al\u00e9m disso, a habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser feita de maneira simult\u00e2nea na primeira e na segunda inst\u00e2ncia, uma vez que o Ato Conjunto n. 1 CSJT.GP.CGJT veda qualquer peticionamento em inst\u00e2ncia diferente daquela em que tramita o processo, veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 1\u00ba A movimenta\u00e7\u00e3o processual no sistema PJe dever\u00e1 ocorrer exclusivamente no \u00f3rg\u00e3o julgador detentor da compet\u00eancia funcional para atuar no processo. \u00a7 1\u00ba O sistema PJe deve conter funcionalidade que impe\u00e7a atua\u00e7\u00e3o concomitante de \u00f3rg\u00e3os julgadores em um mesmo processo. Art. 2\u00ba Fica vedado o peticionamento em grau de jurisdi\u00e7\u00e3o diverso daquele em que tramita o processo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ou seja, mesmo que haja pedido expresso de que as intima\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, as regras normativas e sist\u00eamicas do PJe impedem a aplica\u00e7\u00e3o efetiva da S\u00famula 427.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A quest\u00e3o possui controv\u00e9rsia, inclusive no \u00e2mbito do TST, veja-se:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUS\u00caNCIA DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE ADVOGADO N\u00c3O HABILITADO NO PROCESSO JUDICIAL ELETR\u00d4NICO &#8211; PJE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA RECLAMADA NA PESSOA DOS DEMAIS ADVOGADOS HABILITADOS. NULIDADE N\u00c3O CONFIGURADA. No caso, segundo o Regional, a reclamada foi devidamente notificada de todos os tr\u00e2mites processuais no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o na pessoa dos advogados j\u00e1 habilitados, n\u00e3o tendo sido efetuada a notifica\u00e7\u00e3o requerida pelo advogado subscritor das contrarraz\u00f5es ao recurso ordin\u00e1rio, em raz\u00e3o apenas de n\u00e3o ter providenciado a sua devida habilita\u00e7\u00e3o no Processo Judicial Eletr\u00f4nico &#8211; PJE. Tendo em vista que a reclamada tomou ci\u00eancia de todos os atos processuais em segunda inst\u00e2ncia por interm\u00e9dio dos demais patronos habilitados nos autos e que a aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do advogado requerente se deu por omiss\u00e3o sua em se habilitar nos autos do processo eletr\u00f4nico no segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o por equ\u00edvoco da Secretaria Judici\u00e1ria, n\u00e3o se cogita de alegado cerceamento de defesa, notadamente quando n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 parte recorrente. Inc\u00f3lumes os artigos 5\u00ba, inciso LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 794 da CLT e 236, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/73 (artigo 272, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015) e a S\u00famula n\u00ba 427 do TST. Precedente. Agravo de instrumento desprovido. (\u2026)&#8221; (AIRR &#8211; 11047-49.2014.5.15.0062, Relator Ministro: Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 29\/05\/2018, 2\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 08\/06\/2018).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Vale ressaltar que, inicialmente, o processo passou a nascer eletr\u00f4nico; todavia, quando a parte interpunha Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista e os autos eram remetidos ao TST, eles eram digitalizados. Tratava-se de uma tramita\u00e7\u00e3o h\u00edbrida que durou muitos anos, at\u00e9 que, a partir do segundo semestre de 2024, todos os processos recebidos pelo TST passaram a tramitar integralmente via PJe.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Seja como for, antes ou depois do segundo semestre de 2024, os problemas sist\u00eamicos continuam impedindo que um advogado habilitado em segunda inst\u00e2ncia ou em inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria permane\u00e7a assim ap\u00f3s o retorno dos autos \u00e0 inst\u00e2ncia inferior.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De igual modo, nos casos em que houvesse distribui\u00e7\u00e3o de cumprimento de senten\u00e7a, o PJe capta apenas o advogado originalmente habilitado, mesmo que outros tenham se habilitado no decorrer do processo, em inst\u00e2ncias superiores. O problema dessas falhas sist\u00eamicas \u00e9 que a parte executada fica \u00e0 merc\u00ea do bom senso do julgador em observar as habilita\u00e7\u00f5es feitas em outras inst\u00e2ncias que n\u00e3o a primeira ou da pr\u00f3pria parte exequente, a despeito de ser uma obriga\u00e7\u00e3o sua a distribui\u00e7\u00e3o correta desse tipo de a\u00e7\u00e3o, a teor do artigo 272, \u00a7 2\u00ba, do CPC, que prev\u00ea: <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 272. Quando n\u00e3o realizadas por meio eletr\u00f4nico, consideram-se feitas as intima\u00e7\u00f5es pela publica\u00e7\u00e3o dos atos no \u00f3rg\u00e3o oficial. [\u2026] \u00a7 2\u00ba Sob pena de nulidade, \u00e9 indispens\u00e1vel que da publica\u00e7\u00e3o constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados do Brasil ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. <\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em que pese ser indubit\u00e1vel a import\u00e2ncia do TEMA 305, a tese fixada \u00e9 insuficiente e lac\u00f4nica, uma vez que os desafios e controv\u00e9rsias desde a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 427\/TST se tornaram mais complexos, notadamente atrelados ao PJe e, portanto, ensejavam uma tese \u00e0 altura. Do ponto de vista pr\u00e1tico, \u00e9 poss\u00edvel que o referido tema se torne obsoleto antes mesmo de ser difundido.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 04.09.2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o TEMA 305, ratificando a tese da S\u00famula 427, publicada h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada, em maio de 2011. A tese fixada no TEMA 305 foi a seguinte: INTIMA\u00c7\u00c3O. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICA\u00c7\u00c3O EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. 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