{"id":753,"date":"2025-10-18T21:10:06","date_gmt":"2025-10-18T21:10:06","guid":{"rendered":"https:\/\/russomanoeducacao.com.br\/?p=753"},"modified":"2025-10-19T01:27:09","modified_gmt":"2025-10-19T01:27:09","slug":"jornada-reduzida-e-teletrabalho-de-genitores-de-criancas-com-transtorno-do-espectro-autista-a-aplicacao-subsidiaria-da-lei-8-112-1990-nas-relacoes-celetistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/russomanoeducacao.com.br\/blog\/jornada-reduzida-e-teletrabalho-de-genitores-de-criancas-com-transtorno-do-espectro-autista-a-aplicacao-subsidiaria-da-lei-8-112-1990-nas-relacoes-celetistas\/","title":{"rendered":"Jornada reduzida e teletrabalho de genitores de crian\u00e7as com transtorno do espectro autista: a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da lei 8.112\/1990 nas rela\u00e7\u00f5es celetistas"},"content":{"rendered":"\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este artigo analisa os fundamentos jur\u00eddicos que podem assegurar a genitores de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), o direito a regime de teletrabalho ou \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da jornada, sem preju\u00edzo salarial. O objetivo \u00e9 demonstrar que, na falta de previs\u00e3o normativa espec\u00edfica no regime celetista, pode-se recorrer subsidiariamente \u00e0 Lei 8.112\/1990 (via analogia) e aos princ\u00edpios constitucionais e conven\u00e7\u00f5es internacionais para fundamentar essas pretens\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A Lei n\u00ba 13.146\/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia) representa um divisor de \u00e1guas na prote\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia e seus familiares cuidadores. O art. 34, \u00a7 3\u00ba, e demais dispositivos consolidam o paradigma de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel e prote\u00e7\u00e3o que justifica medidas de flexibiliza\u00e7\u00e3o voltadas aos cuidadores. Esse marco normativo, por for\u00e7a dos princ\u00edpios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, legitima \u2014 como par\u00e2metro interpretativo \u2014 a extens\u00e3o anal\u00f3gica de provid\u00eancias an\u00e1logas no \u00e2mbito celetista.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta norma n\u00e3o configura mera liberalidade do empregador, mas sim direito fundamental do trabalhador que possui familiar com defici\u00eancia, visando garantir-lhe o suporte di\u00e1rio e cont\u00ednuo necess\u00e1rio \u00e0 inclus\u00e3o e desenvolvimento pleno da pessoa assistida. O dispositivo reconhece a realidade f\u00e1tica de que crian\u00e7as com TEA demandam cuidados especializados e acompanhamento constante, especialmente durante os tratamentos multidisciplinares prescritos pela equipe m\u00e9dica respons\u00e1vel.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A luz dessa norma, a Lei Federal n\u00ba 13.370\/2016, embora voltada inicialmente aos servidores estatut\u00e1rios, tem sua aplica\u00e7\u00e3o reconhecida por analogia pela Justi\u00e7a do Trabalho no tocante aos empregados regidos pela CLT. O artigo 98, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.112\/90, aplicado por analogia, permite conceder aos empregados celetistas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a redu\u00e7\u00e3o de jornada sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Complementarmente, o artigo 98 da Lei n\u00ba 13.146\/2015 reconhece juridicamente a figura do atendente pessoal, assegurando que o trabalhador possa desempenhar essa fun\u00e7\u00e3o sem preju\u00edzo de seus direitos laborais, dado o car\u00e1ter essencial dessa atividade para a vida cotidiana da pessoa com defici\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">O Regime de Teletrabalho para os Genitores de Crian\u00e7as com Defici\u00eancia: Lei n\u00ba 14.457\/2022&nbsp;<\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O regime de teletrabalho encontra respaldo s\u00f3lido na Lei n\u00ba 14.457\/2022, que estabelece direito de prioridade aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com defici\u00eancia, sem limite de idade. O artigo 7\u00ba, inciso II, da referida lei determina: <em>&#8220;\u00e0s empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com defici\u00eancia, sem limite de idade.&#8221;<\/em>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Esta disposi\u00e7\u00e3o legal reconhece expressamente que a defici\u00eancia n\u00e3o possui limita\u00e7\u00e3o temporal, sendo as necessidades de cuidado permanentes e evolutivas conforme o desenvolvimento da crian\u00e7a. No caso espec\u00edfico do TEA, classificado internacionalmente pelo CID F84.0, as demandas terap\u00eauticas s\u00e3o intensivas e requerem presen\u00e7a constante do cuidador principal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os tribunais trabalhistas t\u00eam reconhecido, de forma pac\u00edfica, o direito de pais e m\u00e3es de crian\u00e7as com TEA ao regime de teletrabalho. Nesse sentido, destaca-se a decis\u00e3o proferida pelo E. TRT da 10\u00aa Regi\u00e3o, no processo n\u00ba 0000494-77.2022.5.10.0004, a qual estabeleceu relevante precedente ao assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia a um pai de crian\u00e7a autista que necessitava de tratamento m\u00e9dico espec\u00edfico e terapias multidisciplinares em cidade diversa da sua lota\u00e7\u00e3o original, <em>verbis<\/em>:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote has-small-font-size is-layout-flow wp-container-core-quote-is-layout-515c4294 wp-block-quote-is-layout-flow\" style=\"padding-top:2%;padding-bottom:2%;padding-left:5%\">\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>REGIME DE TELETRABALHO. EMPREGADO DO B. B. S .AI DE CRIAN\u00c7A COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). PRIORIDADE PARA EXERCER AS ATIVIDADES LABORAIS EM HOME OFFICE [&#8230;]&nbsp; Nesse contexto, a manuten\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia \u00e9 medida que se imp\u00f5e, pois a prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica situa-se na Lei n\u00ba 8.069\/1990 ( Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), na Lei n .\u00ba 12.764\/2012, que instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei n.\u00ba 13.146\/2015) e na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Republica.<\/strong> Recurso ordin\u00e1rio a que se nega provimento. (TRT-10 &#8211; RORSum: 00004947720225100004, Relator.: ELKE DORIS JUST, Data de Julgamento: 18\/02\/2023, 2\u00aa Turma &#8211; Desembargadora Elke Doris Just) <strong>Grifamos&nbsp;<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Dentre os fundamentos que embasaram o julgamento supracitado, destaca-se a dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, CF\/88), que imp\u00f5e ao Estado e aos particulares o dever de garantir condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de exist\u00eancia digna, o que, no contexto das fam\u00edlias com crian\u00e7as diagnosticadas com TEA, significa reconhecer a necessidade de cuidados intensivos e especializados, demandando adapta\u00e7\u00f5es no ambiente laboral; soma-se a isso o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral (art. 227, CF\/88), que assegura, com absoluta prioridade, direitos fundamentais \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, especialmente \u00e0quelas com defici\u00eancia, exigindo medidas concretas de inclus\u00e3o e desenvolvimento; e, por fim, o princ\u00edpio da igualdade (art. 5\u00ba, caput, CF\/88), que transcende a mera isonomia formal e imp\u00f5e a ado\u00e7\u00e3o de medidas voltadas \u00e0 igualdade material, de modo que, no caso de trabalhadores respons\u00e1veis por crian\u00e7as com TEA, a flexibiliza\u00e7\u00e3o da jornada se apresenta como medida compensat\u00f3ria indispens\u00e1vel ao equil\u00edbrio entre responsabilidades profissionais e familiares.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ademais, a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, incorporada ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro com status de emenda constitucional atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 6.949\/2009, imp\u00f5e aos empregadores \u2013 p\u00fablicos e privados \u2013 o dever de promover a inclus\u00e3o plena e efetiva da pessoa com defici\u00eancia.&nbsp; Este dispositivo fundamenta a obriga\u00e7\u00e3o de adotar medidas razo\u00e1veis de adapta\u00e7\u00e3o que viabilizem o adequado cuidado e desenvolvimento da crian\u00e7a com TEA.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Redu\u00e7\u00e3o da Jornada sem Altera\u00e7\u00e3o dos Vencimentos como Medida Alternativa ao Teletrabalho &#8211;&nbsp;&nbsp;<\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Como medida alternativa juridicamente v\u00e1lida, quando n\u00e3o for poss\u00edvel o teletrabalho, pode ser reconhecido o direito \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho em duas horas di\u00e1rias, sem redu\u00e7\u00e3o de vencimentos. Este direito encontra fundamento direto na legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, na jurisprud\u00eancia consolidada e nos princ\u00edpios constitucionais que norteiam a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa com defici\u00eancia e \u00e0 fam\u00edlia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A redu\u00e7\u00e3o da jornada para seis horas di\u00e1rias equilibra a perman\u00eancia da trabalhadora na atividade laboral com o direito \u00e0 sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e desenvolvimento integral da crian\u00e7a, atendendo de forma proporcional e razo\u00e1vel tanto ao interesse da empregadora quanto ao superior interesse da crian\u00e7a com defici\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A inexist\u00eancia de dispositivo espec\u00edfico na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista brasileira sobre redu\u00e7\u00e3o de jornada para trabalhadoras com encargo de cuidado de crian\u00e7a com defici\u00eancia n\u00e3o obsta a aplica\u00e7\u00e3o imediata das normas de direitos fundamentais. Diante da lacuna normativa, aplica-se o artigo 8\u00ba da CLT, que autoriza o julgador a valer-se da jurisprud\u00eancia, analogia, equidade, princ\u00edpios e normas gerais de direito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">No direito comparado, a Diretiva n\u00ba 1.158\/2019 do Conselho da Uni\u00e3o Europeia estabelece que disposi\u00e7\u00f5es flex\u00edveis de trabalho devem ser adaptadas \u00e0s necessidades espec\u00edficas de pais e m\u00e3es de crian\u00e7as com defici\u00eancia. A Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 165 da OIT determina a ado\u00e7\u00e3o de &#8220;<em>todas<\/em> <em>as medidas compat\u00edveis com as condi\u00e7\u00f5es e possibilidades nacionais&#8221; <\/em>para assegurar que as condi\u00e7\u00f5es de emprego permitam aos trabalhadores com encargos de fam\u00edlia conciliar seu emprego e essas responsabilidades.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nesse sentido, invoca\u00e7\u00f5es de regulamentos internos, pol\u00edticas empresariais restritivas ou argumentos de conveni\u00eancia administrativa n\u00e3o podem prevalecer sobre direitos constitucionalmente assegurados, especialmente quando relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis como as crian\u00e7as com defici\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Considera\u00e7\u00f5es Finais&nbsp;<\/h3>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A an\u00e1lise sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o vigente (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia; Lei n\u00ba 13.370\/2016; Lei n\u00ba 14.457\/2022; e a disciplina de servidores da Lei n\u00ba 8.112\/1990) e da jurisprud\u00eancia trabalhista demonstra que os trabalhadores regidos pela CLT podem legitimamente pleitear, <strong>por via subsidi\u00e1ria e por analogia<\/strong>, a aplica\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros protetivos estabelecidos para servidores p\u00fablicos no tocante \u00e0 jornada reduzida e ao teletrabalho quando indispens\u00e1veis ao cuidado de filhos com TEA. Tal solu\u00e7\u00e3o processual-interpretativa encontra sustenta\u00e7\u00e3o no art. 8\u00ba da CLT, nos princ\u00edpios constitucionais e no dever de efetividade dos tratados e normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa com defici\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A efetividade desses direitos requer postura probat\u00f3ria adequada (relat\u00f3rios terap\u00eauticos, plano multidisciplinar, prova da compatibilidade da fun\u00e7\u00e3o com o teletrabalho, entre outros) e uma fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que destaque a natureza subsidi\u00e1ria do uso da Lei 8.112\/1990 \u2014 isto \u00e9, como <strong>refer\u00eancia interpretativa e baliza protetiva<\/strong>, n\u00e3o como transposi\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de regimes distintos, sendo o juiz do trabalho o int\u00e9rprete chamado a adequar a solu\u00e7\u00e3o ao regime celetista, mediante analogia, equidade e prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ora examinada reflete a evolu\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico brasileiro no sentido de reconhecer a centralidade da fam\u00edlia na promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, bem como a necessidade de equilibrar as demandas do trabalho produtivo com as responsabilidades do cuidado, especialmente quando estas recaem desproporcionalmente sobre as mulheres.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A efetividade destes direitos representa n\u00e3o apenas conquista individual das trabalhadoras cuidadoras, mas avan\u00e7o civilizat\u00f3rio na constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais inclusiva, equitativa e solid\u00e1ria, onde o trabalho digno e o cuidado familiar possam coexistir harmoniosamente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o Este artigo analisa os fundamentos jur\u00eddicos que podem assegurar a genitores de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), o direito a regime de teletrabalho ou \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da jornada, sem preju\u00edzo salarial. 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