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⚖️ Curso Completo · Reclamação Constitucional

Não é recurso. Não é rescisória. E tem hora certa para caber.

Em 37 aulas, Mozart Russomano mostra quando a Reclamação Constitucional cabe no processo do trabalho, como estruturar a petição e o que acontece do ajuizamento aos recursos, no TRT e no TST.

Quero dominar a Reclamação

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🎓 37 aulas ⚖️ Do cabimento aos recursos 🛡️ Garantia de 7 dias
Mozart Russomano Neto, professor do Curso Completo de Reclamação Constitucional
Antes de continuar

Alguma dessas dúvidas já travou um processo seu?

A Reclamação Constitucional aparece justamente quando o caso esbarra em tema vinculante. E é aí que as perguntas de procedimento pesam tanto quanto a tese.

?

O despacho denegatório misturou temas vinculantes e não vinculantes, e você não soube se o caminho era agravo interno, agravo de instrumento ou os dois.

?

O julgador apontou distinguishing para não aplicar a tese vinculante, e ficou a dúvida sobre o que fazer a partir dali.

?

Depois do agravo interno no recurso de revista, você não sabia onde protocolar a reclamação sobre tema com repercussão geral reconhecida pelo STF.

?

A decisão reclamada foi substituída em grau de recurso, ou transitou em julgado, e você não sabia o que isso fazia com a sua reclamação.

Cada uma dessas situações tem uma aula própria no curso. Nenhuma se resolve pela tese: todas dependem de conhecer o procedimento da Reclamação de ponta a ponta.
Os limites do instrumento

Antes de saber quando cabe, é preciso saber o que ela não pode fazer

O curso começa pelos limites, porque é neles que a maior parte das reclamações para.

Não é

Recurso

A reclamação não substitui o recurso cabível e exige o esgotamento das instâncias ordinárias.

Aula 4
Não é

Ação rescisória

Depois do trânsito em julgado, o caminho da reclamação se fecha.

Aula 5
Não é

Sem limite no tempo

Há um limite temporal próprio da reclamação no processo do trabalho, além do prazo para ajuizá-la.

Aulas 2 e 21
O que o curso trabalha

Seis frentes, na ordem em que o caso acontece

As 37 aulas seguem o caminho de uma Reclamação real: os limites do instrumento, a escolha do agravo, o cabimento, a petição, o julgamento e o que vem depois dele.

1

Os limites da reclamação

O limite temporal, o que ela não pode fazer e por que não se confunde com recurso nem com ação rescisória.

Aulas 1 a 5
2

Agravo interno ou agravo de instrumento

Quando cabe cada um, o que acontece se você escolher o errado, a fungibilidade e o despacho com temas vinculantes e não vinculantes.

Aulas 6 a 10
3

As hipóteses de cabimento

Usurpação de competência, autoridade das decisões, súmula vinculante, controle concentrado, IRDR, IAC, tema fixado por TRT e o distinguishing.

Aulas 11 a 16
4

A petição e o ajuizamento

Requisitos da inicial, jus postulandi, provas, documentos obrigatórios, prazo, onde protocolar e como ocorre a distribuição.

Aulas 17 a 23
5

Processamento e julgamento

O papel do relator, a impugnação por interessados, a revelia, o parecer do MPT, o julgamento e o recurso da decisão monocrática.

Aulas 24 a 30
6

Depois da decisão

Decisão reclamada substituída ou transitada em julgado, sobrestamento por tema vinculante e os recursos no TRT e no TST.

Aulas 31 a 37
“

A Reclamação não serve para rediscutir o caso. Serve para fazer valer uma decisão que já vincula quem julga.

Por isso não basta conhecer a tese. É preciso saber em que momento a reclamação cabe, onde ela é protocolada e o que acontece com ela até o último recurso.

Ementa do curso

As 37 aulas, uma por uma

Da introdução ao que vem a seguir, na ordem em que você vai assistir.

01Introdução
02Limite temporal da reclamação no processo do trabalho
03O que a reclamação constitucional não pode fazer
04A reclamação não pode ser entendida como recurso. Esgotamento das instâncias ordinárias.
05A reclamação não é ação rescisória. Impossibilidade de ingresso após trânsito em julgado.
06Quando cabe agravo interno e quando cabe agravo de instrumento?
07O que acontece se eu apresentar agravo de instrumento em vez de agravo interno? Há incidência do princípio da fungibilidade?
08O que acontece se eu apresentar agravo de instrumento em vez de agravo interno? Há incidência do princípio da fungibilidade?
09O que fazer quando há fundamentos diversos no despacho denegatório, envolvendo temas vinculantes e não-vinculantes?
10Posso apresentar por cautela tanto o agravo interno quanto o agravo de instrumento para impugnar o mesmo tema?
11É possível ingressar com reclamação constitucional contra tema vinculante fixado por Tribunal Regional?
12Quando cabe reclamação por usurpação de competência?
13Quando cabe reclamação para garantir a autoridade das decisões?
14Quando cabe reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade?
15Quando cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência?
16O que fazer quando o julgador apontar distinguishing para não aplicar tese vinculante?
17Quais os requisitos da petição inicial da reclamação?
18Cabe jus postulandi na reclamação?
19Quais meios de prova posso usar na reclamação?
20Quais documentos são obrigatórios na reclamação?
21Qual o prazo para o ajuizamento da reclamação?
22Após agravo interno em recurso de revista, onde eu protocolo a reclamação que envolva tema com repercussão geral reconhecida pelo STF?
23Como ocorre a distribuição da reclamação?
24Qual o recurso cabível da decisão monocrática que julga a reclamação?
25O que deve fazer o relator para julgar a reclamação?
26Qualquer interessado pode impugnar a reclamação?
27Consequências da revelia na reclamação
28Há obrigatoriedade do parecer do Ministério Público do Trabalho na reclamação?
29Como é o julgamento da reclamação?
30É possível protelar os efeitos de uma decisão em reclamação constitucional?
31O que acontece se a decisão reclamada for substituída por decisão posterior, em grau de recurso?
32A importância de suscitar o sobrestamento com base em incidência de tema vinculante
33O que acontece se a decisão reclamada transitar em julgado?
34Recursos na reclamação constitucional ajuizada no TRT
35Recursos na reclamação constitucional ajuizada no TST
36Reclamação de reclamação constitucional ajuizada no TST
37O que vem a seguir
Mozart Russomano em uma das aulas do Curso Completo de Reclamação Constitucional
Trecho de aula · Curso Completo de Reclamação Constitucional
Quem ensina
Mozart Russomano Neto
Mozart Russomano Neto
Russomano Educação

Neto do Ministro Mozart Victor Russomano, ex-presidente do TST, ex-presidente da OIT e autor de mais de 45 obras jurídicas que formaram gerações de juristas brasileiros. Filho de Victor Russomano Júnior, fundador da Russomano Advocacia.

Hoje sigo à frente da Russomano Advocacia, atuando diretamente nos tribunais superiores. Este curso reúne o que eu considero antes de propor uma Reclamação Constitucional: se ela cabe, onde ela deve ser protocolada, como montar a peça e o que fazer depois da decisão.

Russomano Educação. Onde o legado encontra a prática.
Para quem é este curso

Para quem tem casos que esbarram em tema vinculante

Este curso é para você se

  • Você atua em recursos trabalhistas e encontra, cada vez mais, despachos fundados em tema vinculante
  • Você nunca ajuizou uma Reclamação Constitucional, ou ajuizou e ela parou no cabimento
  • Você quer entender a escolha entre agravo interno e agravo de instrumento antes de perder o prazo do caminho certo
  • Você atua no TRT ou no TST e quer saber como a reclamação é processada, julgada e recorrida em cada um

Talvez não seja para agora se

  • Você procura apenas um modelo de petição para copiar, sem entender quando ele se aplica
  • Você quer só uma visão geral do tema. Para isso, a Masterclass Reclamação Constitucional no TST é o primeiro passo
  • O seu problema é a admissibilidade do recurso de revista. Para isso, o caminho é o Recurso de Revista na Prática
O que você recebe

Uma formação completa sobre o instrumento, não uma aula avulsa

🎓

37 aulas em vídeo

Dos limites da reclamação aos recursos contra a decisão, na ordem em que o caso acontece.

🧭

Cabimento, hipótese por hipótese

Usurpação de competência, autoridade das decisões, súmula vinculante, controle concentrado, IRDR e IAC.

🏛️

TRT, TST e STF

Onde protocolar, como a reclamação é distribuída e julgada, e quais recursos cabem em cada tribunal.

Investimento

O próximo tema vinculante vai chegar. Melhor chegar a ele preparado.

Uma escolha errada de agravo ou de tribunal pode fechar o caminho da reclamação. Vale conhecer o procedimento antes do caso.

Curso Completo de Reclamação Constitucional
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* O valor parcelado possui acréscimo.

Quer também Recurso de Revista e Sustentação Oral? Veja o Acesso Completo.

Dúvidas frequentes

O que provavelmente está passando pela sua cabeça

“Já assisti à Masterclass. Qual a diferença?”+
A Masterclass é uma aula de cerca de 1h40 sobre o tema. O Curso Completo tem 37 aulas e percorre o instrumento inteiro: limites, escolha do agravo, cada hipótese de cabimento, petição, julgamento e recursos no TRT e no TST.
“Nunca ajuizei uma Reclamação. O curso serve para mim?”+
Sim. O curso começa pelo que a reclamação não pode fazer e pelos seus limites, antes de chegar ao cabimento e à petição. Você chega ao primeiro caso sabendo se ela cabe e como conduzi-la.
“Atuo mais no TRT do que no TST. Faz sentido?”+
Faz. O curso trata da reclamação contra tema vinculante fixado por Tribunal Regional, do IRDR e do IAC, e tem uma aula só sobre os recursos na reclamação ajuizada no TRT.
“Como faço a compra?”+
Pelo botão “Quero este curso”, que leva ao pagamento seguro na Hotmart. Assim que o pagamento é confirmado, você recebe os dados de acesso por e-mail. Dá para parcelar em até 12x de R$ 103,11; o valor parcelado possui acréscimo.
“E se eu achar que não é para mim?”+
Você tem 7 dias de garantia incondicional. Se pedir o reembolso nesse prazo, devolvemos 100% do valor.
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Se em até 7 dias você achar que o curso não é para você, devolvemos 100% do valor. Sem perguntas e sem burocracia. O risco é todo nosso.

A decisão é sua

Saiba quando a Reclamação cabe antes que o prazo diga por você.

A tese você já tem. Falta conhecer o instrumento que faz a decisão vinculante valer no seu caso.

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