Em 37 aulas, Mozart Russomano mostra quando a Reclamação Constitucional cabe no processo do trabalho, como estruturar a petição e o que acontece do ajuizamento aos recursos, no TRT e no TST.
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A Reclamação Constitucional aparece justamente quando o caso esbarra em tema vinculante. E é aí que as perguntas de procedimento pesam tanto quanto a tese.
O despacho denegatório misturou temas vinculantes e não vinculantes, e você não soube se o caminho era agravo interno, agravo de instrumento ou os dois.
O julgador apontou distinguishing para não aplicar a tese vinculante, e ficou a dúvida sobre o que fazer a partir dali.
Depois do agravo interno no recurso de revista, você não sabia onde protocolar a reclamação sobre tema com repercussão geral reconhecida pelo STF.
A decisão reclamada foi substituída em grau de recurso, ou transitou em julgado, e você não sabia o que isso fazia com a sua reclamação.
O curso começa pelos limites, porque é neles que a maior parte das reclamações para.
A reclamação não substitui o recurso cabível e exige o esgotamento das instâncias ordinárias.
Aula 4Depois do trânsito em julgado, o caminho da reclamação se fecha.
Aula 5Há um limite temporal próprio da reclamação no processo do trabalho, além do prazo para ajuizá-la.
Aulas 2 e 21As 37 aulas seguem o caminho de uma Reclamação real: os limites do instrumento, a escolha do agravo, o cabimento, a petição, o julgamento e o que vem depois dele.
O limite temporal, o que ela não pode fazer e por que não se confunde com recurso nem com ação rescisória.
Quando cabe cada um, o que acontece se você escolher o errado, a fungibilidade e o despacho com temas vinculantes e não vinculantes.
Usurpação de competência, autoridade das decisões, súmula vinculante, controle concentrado, IRDR, IAC, tema fixado por TRT e o distinguishing.
Requisitos da inicial, jus postulandi, provas, documentos obrigatórios, prazo, onde protocolar e como ocorre a distribuição.
O papel do relator, a impugnação por interessados, a revelia, o parecer do MPT, o julgamento e o recurso da decisão monocrática.
Decisão reclamada substituída ou transitada em julgado, sobrestamento por tema vinculante e os recursos no TRT e no TST.
A Reclamação não serve para rediscutir o caso. Serve para fazer valer uma decisão que já vincula quem julga.
Por isso não basta conhecer a tese. É preciso saber em que momento a reclamação cabe, onde ela é protocolada e o que acontece com ela até o último recurso.
Da introdução ao que vem a seguir, na ordem em que você vai assistir.
Neto do Ministro Mozart Victor Russomano, ex-presidente do TST, ex-presidente da OIT e autor de mais de 45 obras jurídicas que formaram gerações de juristas brasileiros. Filho de Victor Russomano Júnior, fundador da Russomano Advocacia.
Hoje sigo à frente da Russomano Advocacia, atuando diretamente nos tribunais superiores. Este curso reúne o que eu considero antes de propor uma Reclamação Constitucional: se ela cabe, onde ela deve ser protocolada, como montar a peça e o que fazer depois da decisão.
Dos limites da reclamação aos recursos contra a decisão, na ordem em que o caso acontece.
Usurpação de competência, autoridade das decisões, súmula vinculante, controle concentrado, IRDR e IAC.
Onde protocolar, como a reclamação é distribuída e julgada, e quais recursos cabem em cada tribunal.
Uma escolha errada de agravo ou de tribunal pode fechar o caminho da reclamação. Vale conhecer o procedimento antes do caso.
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A tese você já tem. Falta conhecer o instrumento que faz a decisão vinculante valer no seu caso.
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