Recurso de Revista na Prática: o passo a passo dos pressupostos que decidem se o TST conhece ou não conhece o seu recurso. Direto de quem atua nos tribunais superiores todos os dias.
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Não é sobre saber a lei. É sobre saber exatamente o que o TST exige para nem chegar a discutir o mérito do seu recurso.
Já teve um recurso de revista não conhecido por divergência jurisprudencial mal comprovada: aresto do mesmo TRT, decisão monocrática ou sem cotejo analítico.
Já ficou em dúvida se determinado tema exigia prequestionamento explícito, ficto, ou se já estava dispensado pela própria matéria.
Já recolheu o depósito recursal certo, mas esqueceu de juntar a comprovação dentro do prazo e viu o recurso ser considerado deserto.
Já teve dúvida sobre transcrever o acórdão inteiro, só a ementa, ou só o trecho "relevante", sem saber qual escolha o TST realmente aceita.
Antes de qualquer Ministro ler a sua tese, o recurso passa por camadas de admissibilidade, cada uma delas capaz, sozinha, de encerrar o processo sem discutir o mérito. É exatamente essa sequência que o curso percorre, na ordem em que o TST realmente aplica.
Tempestividade, representação processual e preparo: os mesmos de qualquer recurso, mas com armadilhas próprias do TST.
Contra qual decisão cabe o recurso de revista, e quando ele é erro grosseiro, sem direito a fungibilidade.
Divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula e violação literal de lei ou da Constituição.
O filtro mais recente da CLT (econômica, política, jurídica e social) e como demonstrá-lo sem repetir clichê.
O que precisa estar no acórdão, quando o prequestionamento é ficto e os limites da Súmula 126.
Art. 896, § 1º-A da CLT: os quatro incisos que, sozinhos, derrubam recursos tecnicamente perfeitos.
O TST não é uma terceira instância. É um filtro técnico com regras próprias, e regras se aprendem.
Este curso não ensina a repetir um modelo de petição. Ensina a lógica que faz o TST conhecer, ou não conhecer, cada tipo de recurso.
Estrutura pensada para acompanhar exatamente o caminho de um recurso de revista real, da sentença de origem até o mérito no TST.
Neto do Ministro Mozart Victor Russomano, ex-presidente do TST, ex-presidente da OIT e autor de mais de 45 obras jurídicas que formaram gerações de juristas brasileiros. Filho de Victor Russomano Júnior, fundador da Russomano Advocacia.
Cresci vendo o Direito ser vivido dentro de casa, não como profissão, mas como vocação. Hoje sigo à frente da Russomano Advocacia, atuando diretamente nos tribunais superiores. Este curso não nasceu de doutrina isolada. Nasceu de recurso de revista protocolado, admitido e também barrado, na prática, todos os dias.
Do primeiro juízo de admissibilidade no TRT até a transcrição obrigatória do art. 896, § 1º-A, na ordem em que o TST realmente aplica os filtros.
Estrutura de recurso de revista pronta para adaptar ao seu caso, com os pontos de atenção de cada pressuposto já sinalizados.
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Um roteiro objetivo para revisar o próprio recurso antes de protocolar, cobrindo extrínsecos, cabimento, transcendência e prequestionamento.
O curso é seu por 1 ano. Assista quantas vezes precisar nesse período, sempre que tiver um novo recurso de revista para estruturar.
Comprovação de carga horária técnica em Recurso de Revista, emitida ao final do curso.
Honorário que não entra, cliente que perde a confiança, tempo de trabalho jogado fora em uma peça que nem chegou a ser lida no mérito. Escolha como quer levar o conteúdo.
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“Meu recurso caía sempre no mesmo erro: aresto paradigma sem cotejo analítico. Depois do módulo de admissibilidade, entendi exatamente o que faltava.”
“A parte de transcrição obrigatória sozinha já valeu o curso. Eu não sabia que precisava da tripla transcrição para o TST sequer analisar o mérito.”
“Trabalho com trabalhista há anos, mas transcendência sempre foi um ponto cego. Agora sei exatamente como fundamentar cada tipo.”
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O TST não vai ficar mais simples. Mas a forma como você estrutura o seu recurso de revista pode mudar a partir de hoje.
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