Licença-paternidade na Justiça do Trabalho: igualdade de direitos e os novos debates legislativos

Voltar

A licença-paternidade, prevista no artigo 473, III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por 5 dias em razão do nascimento de filho. Apesar de sua previsão legal, o tema tem sido cada vez mais debatido na Justiça do Trabalho e no âmbito legislativo, sobretudo diante da necessidade de repensar o equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares entre homens e mulheres.

A decisão do TRT-10

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) analisou pedido de ampliação da licença-paternidade de um funcionário da Petrobrás para equipará-la ao prazo concedido às mães não gestantes, prevista no Acordo Coletivo da categoria. Em decisão proferida pelo juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a liminar foi indeferida, destacando não haver indícios suficientes que ensejam o deferimento da ampliação da licença-paternidade. O magistrado destacou que a Constituição Federal de 1988, embora consagre o princípio da igualdade, também garante proteção diferenciada à maternidade, reconhecendo a necessidade de ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas de gênero.

Segundo a decisão, não há norma legal que assegure automaticamente a equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade em situações de biparentalidade, ainda que normas coletivas possam ampliar o benefício de forma negociada. Assim, prevalece a regra geral prevista na norma coletiva da Petrobrás que garante o prazo de 30 (trinta) dias de licença-paternidade.

O debate sobre igualdade e corresponsabilidade

Embora a proteção especial à maternidade seja um avanço constitucional, é cada vez mais urgente discutir a corresponsabilidade no cuidado com os filhos. A Constituição Federal já ultrapassa 37 anos de vigência, e, desde então, a sociedade evoluiu para reconhecer a importância da participação paterna e da divisão equilibrada das responsabilidades familiares.A manutenção de prazos significativamente distintos entre mães e pais reforça a desigualdade na divisão das tarefas domésticas e perpetua o estigma de que o cuidado infantil é atribuição exclusiva da mulher.

Nesse cenário, a ampliação da licença-paternidade não deve ser vista como redução da proteção à maternidade, mas como medida complementar, capaz de promover maior igualdade de gênero no mercado de trabalho e no ambiente familiar, fortalecendo o papel do pai no desenvolvimento da criança, bem como um aumento da presença do genitor nos cuidados atinentes à primeira infância.

Projetos de lei em tramitação

O tema também avança no Legislativo. No início de 2025, o Senado anunciou que poderá votar propostas que ampliam tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade. A ideia é que os prazos sejam estendidos progressivamente, aproximando-se de modelos já adotados em países que incentivam a biparentalidade como instrumento de justiça social e de fortalecimento dos vínculos familiares.

Entre as propostas em tramitação no Senado, destaca-se o PL 6.063/2023, que busca ampliar de forma significativa os prazos de afastamento familiar.O projeto garante 180 dias de licença-maternidade e 60 dias de licença-paternidade, estabelecendo ainda hipóteses de acréscimo em casos de nascimentos múltiplos: a cada filho adicional, a mãe teria direito a mais 30 dias de afastamento, enquanto o pai teria direito a dois dias úteis extras. A iniciativa reflete uma tendência de valorização da corresponsabilidade parental e de estímulo à participação ativa dos pais nos primeiros meses de vida da criança. (Fonte: Agência Senado). Essas propostas buscam alinhar o Brasil às tendências internacionais, nas quais a licença parental é compartilhada entre mãe e pai, permitindo que ambos tenham participação efetiva nos primeiros meses de vida do filho.

Considerações finais

A decisão do TRT-10 evidencia a limitação do Judiciário diante da ausência de norma legal que equipare as licenças, mas também reforça a importância do debate. A igualdade de gênero não se efetiva apenas com a proteção diferenciada à maternidade, mas também com a promoção de condições que permitam a ambos os genitores participar ativamente do cuidado e da formação de seus filhos.

O futuro da licença-paternidade no Brasil dependerá do avanço legislativo, capaz de transformar o princípio da igualdade em realidade concreta, equilibrando responsabilidades familiares e promovendo uma sociedade mais justa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Agência Senado. Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade. Brasília, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/16/senado-pode-votar-em-2025-ampliacao-de-licenca-maternidade-e-paternidade. Acesso em: [26/09/2025].

Juristas. TRT-10 rejeita pedido liminar para extensão da licença-paternidade aos moldes da maternidade. Publicado em: (24/09/2025). Disponível em: https://juristas.com.br/noticias/trt-10-rejeita-pedido-liminar-para-extensao-da-licenca-paternidade-aos-moldes-da-maternidade/. Acesso em: [26/09/2025].

FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL. Na pauta do STF: Por que a licença-paternidade ampliada é um direito das crianças? Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, 10 jun. 2025. Disponível em: https://fundacaomariacecilia.org.br/noticias/na-pauta-do-stf-por-que-a-licenca-paternidade-ampliada-e-um-um-direito-das-criancas/. Acesso em: [28/09/2025].

Autor:

Ingrid Gomes Lemes Roriz

Advogado da Russomano Advocacia especializado em Direito do Trabalho

Mais artigos

Gerente da produtividade – Reflexões a partir do caso Itaú. 

No início do mês, a notícia de que o Itaú Unibanco desligou aproximadamente mil empregados em regime remoto ou híbrido, após avaliar indicadores de produtividade obtidos por sistemas de monitoramento, retomou-se o debate sobre os limites do uso da tecnologia na gestão de pessoas.   O caso evidencia, de forma prática,

Leia mais

Tema 28 do TST: A compensação entre a gratificação e horas extras

Nos últimos anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se debruçado sobre o tema envolto quanto ao regime jurídico da gratificação de função e das horas extras, diante da multiplicidade de ações envolvendo empregados que exercem funções de confiança, percebem gratificação de função e, posteriormente, obtêm o reconhecimento do

Leia mais