A licença-paternidade, prevista no artigo 473, III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por 5 dias em razão do nascimento de filho. Apesar de sua previsão legal, o tema tem sido cada vez mais debatido na Justiça do Trabalho e no âmbito legislativo, sobretudo diante da necessidade de repensar o equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares entre homens e mulheres.
A decisão do TRT-10
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) analisou pedido de ampliação da licença-paternidade de um funcionário da Petrobrás para equipará-la ao prazo concedido às mães não gestantes, prevista no Acordo Coletivo da categoria. Em decisão proferida pelo juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a liminar foi indeferida, destacando não haver indícios suficientes que ensejam o deferimento da ampliação da licença-paternidade. O magistrado destacou que a Constituição Federal de 1988, embora consagre o princípio da igualdade, também garante proteção diferenciada à maternidade, reconhecendo a necessidade de ações afirmativas para corrigir desigualdades históricas de gênero.
Segundo a decisão, não há norma legal que assegure automaticamente a equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade em situações de biparentalidade, ainda que normas coletivas possam ampliar o benefício de forma negociada. Assim, prevalece a regra geral prevista na norma coletiva da Petrobrás que garante o prazo de 30 (trinta) dias de licença-paternidade.
O debate sobre igualdade e corresponsabilidade
Embora a proteção especial à maternidade seja um avanço constitucional, é cada vez mais urgente discutir a corresponsabilidade no cuidado com os filhos. A Constituição Federal já ultrapassa 37 anos de vigência, e, desde então, a sociedade evoluiu para reconhecer a importância da participação paterna e da divisão equilibrada das responsabilidades familiares.A manutenção de prazos significativamente distintos entre mães e pais reforça a desigualdade na divisão das tarefas domésticas e perpetua o estigma de que o cuidado infantil é atribuição exclusiva da mulher.
Nesse cenário, a ampliação da licença-paternidade não deve ser vista como redução da proteção à maternidade, mas como medida complementar, capaz de promover maior igualdade de gênero no mercado de trabalho e no ambiente familiar, fortalecendo o papel do pai no desenvolvimento da criança, bem como um aumento da presença do genitor nos cuidados atinentes à primeira infância.
Projetos de lei em tramitação
O tema também avança no Legislativo. No início de 2025, o Senado anunciou que poderá votar propostas que ampliam tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade. A ideia é que os prazos sejam estendidos progressivamente, aproximando-se de modelos já adotados em países que incentivam a biparentalidade como instrumento de justiça social e de fortalecimento dos vínculos familiares.
Entre as propostas em tramitação no Senado, destaca-se o PL 6.063/2023, que busca ampliar de forma significativa os prazos de afastamento familiar.O projeto garante 180 dias de licença-maternidade e 60 dias de licença-paternidade, estabelecendo ainda hipóteses de acréscimo em casos de nascimentos múltiplos: a cada filho adicional, a mãe teria direito a mais 30 dias de afastamento, enquanto o pai teria direito a dois dias úteis extras. A iniciativa reflete uma tendência de valorização da corresponsabilidade parental e de estímulo à participação ativa dos pais nos primeiros meses de vida da criança. (Fonte: Agência Senado). Essas propostas buscam alinhar o Brasil às tendências internacionais, nas quais a licença parental é compartilhada entre mãe e pai, permitindo que ambos tenham participação efetiva nos primeiros meses de vida do filho.
Considerações finais
A decisão do TRT-10 evidencia a limitação do Judiciário diante da ausência de norma legal que equipare as licenças, mas também reforça a importância do debate. A igualdade de gênero não se efetiva apenas com a proteção diferenciada à maternidade, mas também com a promoção de condições que permitam a ambos os genitores participar ativamente do cuidado e da formação de seus filhos.
O futuro da licença-paternidade no Brasil dependerá do avanço legislativo, capaz de transformar o princípio da igualdade em realidade concreta, equilibrando responsabilidades familiares e promovendo uma sociedade mais justa.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Agência Senado. Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade. Brasília, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/16/senado-pode-votar-em-2025-ampliacao-de-licenca-maternidade-e-paternidade. Acesso em: [26/09/2025].
Juristas. TRT-10 rejeita pedido liminar para extensão da licença-paternidade aos moldes da maternidade. Publicado em: (24/09/2025). Disponível em: https://juristas.com.br/noticias/trt-10-rejeita-pedido-liminar-para-extensao-da-licenca-paternidade-aos-moldes-da-maternidade/. Acesso em: [26/09/2025].
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL. Na pauta do STF: Por que a licença-paternidade ampliada é um direito das crianças? Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, 10 jun. 2025. Disponível em: https://fundacaomariacecilia.org.br/noticias/na-pauta-do-stf-por-que-a-licenca-paternidade-ampliada-e-um-um-direito-das-criancas/. Acesso em: [28/09/2025].